– Reconhecimento de vínculo de emprego (“registro”);
– Pagamento de rescisão contratual, salários, décimo terceiro e férias;
– FGTS e multa de 40%;
– Equiparação salarial e/ou e equivalência salarial;
– Indenizações e diferenças por alterações lesivas das condições do contrato de trabalho;
– Desvio de função;
– Acúmulo de função;
– Reintegração ao emprego (gestantes, cipeiros, acidentados etc.);
– Indenizações por doenças e acidentes do trabalho;
– Danos morais por tratamento indigno, assédio moral ou sexual.
– Direito das pessoas;
– Direito das obrigações e contratos;
– Direitos reais;
– Direito da família;
– Direito das sucessões;
– Responsabilidade civil.