Você conhece os seus direitos trabalhistas? Já sentiu em algum momento que você pode estar
sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações
irregulares no trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que rege as relações
individuais e coletivas de trabalho.
Na CLT são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por
exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato
de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações
de trabalho.
A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017 com o objetivo de simplificar os
processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais. Portanto,
nada mais natural do que surgir dúvidas.
Por isso, separamos uma lista de perguntas e respostas sobre direitos e deveres trabalhistas.
Acompanhe e tire suas dúvidas!
1) O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno,
perde o direito ao adicional noturno?
Sim. Pelas normas, para ser considerado trabalho noturno o empregado precisa trabalhar das
22h às 5h da manhã do dia seguinte. Portanto, se o trabalhador foi transferido para outro
horário diferente do citado, perde o direito ao adicional noturno.
2) O empregado afastado pelo INSS, quando volta a trabalhar tem direito de receber
aumento de salário igual aos outros colegas?
Sim. O empregado afastado pelo INSS terá direito ao aumento que seus colegas tiveram assim
que ele retornar ao trabalho.
3) Quando o empregado pode faltar ao trabalho sem descontar do seu salário?
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência
econômica; - Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- Uma vez por ano para doação de sangue.
- Até 02 dias consecutivos ou não para tirar o título de eleitor;
- No período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular ou
prova do Enem para entrar na faculdade; - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
4) A mulher tem direito a quantos dias de licença maternidade e o que é estabilidade da
gestante?
A gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade. Caso a empresa onde trabalhe seja
empresa-cidadã este prazo pode se estender para 180 dias. A gestante tem estabilidade e não
pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 150 dias após o parto.
5) A grávida tem algum direito em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ela terá garantido
repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu
afastamento.
6) Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o
descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social,
perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
7) A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor
imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente
todos os efeitos legais.
8) O que significa a expressão salário “in natura”?
Salário “in natura” é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação,
e não em dinheiro.
9) Empregados que possuem estabilidade podem pedir demissão?
Sim. A estabilidade existe para proteger o empregado. Se ele quiser sair do emprego, ele pode
abrir mão da estabilidade.
10) Empregados afastados por auxílio-doença podem ser demitidos no retorno ao trabalho?
Sim. Neste caso não há previsão legal de estabilidade. Só há estabilidade quando o empregado
é afastado por acidente de trabalho.
11) Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?
O prazo para pagamento do acerto das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do
término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias do comunicado de demissão. Se
o aviso prévio for cumprido, 10 dias contados do fim do aviso.
12) Em caso de morte do trabalhador, como deve ser feita a rescisão?
O empregador deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a
rescisão contratual por falecimento. Os valores rescisórios deverão ser pagos em quotas iguais,
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses
dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento
perante a Justiça do Trabalho.
13) Como deve ser o procedimento em caso de abandono de emprego?
O abandono de emprego se caracteriza pela ausência do funcionário no trabalho por mais de
30 dias consecutivos. Nesse caso o empregador deve convocar o empregado para comparecer
ao trabalho e justificar as faltas.
O empregador pode notificar por carta registrada com AR (aviso de recebimento), por
notificação extrajudicial via cartório, e-mail ou mensagens via Whatsapp.
14) Existe algum critério para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de
suspensões e advertências?
Não existe um critério estabelecido em lei. Deve haver bom senso. Se der 3 advertências, de
acordo com a gravidade para a mesma incidência, pode suspender o funcionário ou aplicar
demissão por justa causa. Há motivos para demissão imediata por justa causa.
15) É possível implementar banco de horas?
Banco de horas é a anotação das horas extras, que podem ser compensadas ou pagas em
outros dias. Com banco de horas poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.
O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a
compensação ocorra no período máximo de seis meses.
16) O que é CIPA e qual a sua finalidade?
Significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e tem como finalidade a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil