A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006, foi inovadora em muitos sentidos. Ela criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que não existia no ordenamento jurídico brasileiro (apenas era prevista a criação de uma lei desse tipo no parágrafo 80 do artigo 226 da Constituição).
O nome da lei é em homenagem à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Dessa forma, o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
A medida é válida para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, sem distinção de orientação sexual. Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Em uma comparação entre 83 países, o Brasil possui uma taxa média de 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, ocupando assim o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios.
Conforme dados da Agência Patrícia Galvão, com base no 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, 30 mulheres sofrem agressão física por hora; uma mulher é vítima de estupro a cada 10 minutos; três mulheres são vítimas de feminicídio a cada um dia e; uma travesti ou mulher trans é assassinada no país a cada dois dias.
Em Santa Catarina, pelos dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), dos municípios com maior incidência de casos de feminicídios, Lages ocupa a 5ª posição, com 11 registros, em 2021 (até 17 de junho). Chapecó está em 1º lugar, com 20 sinistros de feminicídio; Joinville em 2º, com 19; Florianópolis em 3º, com 17, Blumenau em 4º lugar, com 16, e Balneário Camboriú, em 6º lugar, com sete casos. O total destas seis cidades é de 90 casos em sete anos – de 2015 a 2021.
Isso não significa que a Lei não está funcionando. Na realidade, realizar a denúncia ainda é um passo muito complicado para muitas mulheres vítimas de agressão. Ao presenciar um caso de violência contra a mulher, não se omita. Denuncie no Ligue 180!