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CLT: tire suas dúvidas sobre legislação trabalhista

Você conhece os seus direitos trabalhistas? Já sentiu em algum momento que você pode estar
sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações
irregulares no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que rege as relações
individuais e coletivas de trabalho.

Na CLT são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por
exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato
de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações
de trabalho.

A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017 com o objetivo de simplificar os
processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais. Portanto,
nada mais natural do que surgir dúvidas.

Por isso, separamos uma lista de perguntas e respostas sobre direitos e deveres trabalhistas.
Acompanhe e tire suas dúvidas!

1) O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno,
perde o direito ao adicional noturno?

Sim. Pelas normas, para ser considerado trabalho noturno o empregado precisa trabalhar das
22h às 5h da manhã do dia seguinte. Portanto, se o trabalhador foi transferido para outro
horário diferente do citado, perde o direito ao adicional noturno.

2) O empregado afastado pelo INSS, quando volta a trabalhar tem direito de receber
aumento de salário igual aos outros colegas?

Sim. O empregado afastado pelo INSS terá direito ao aumento que seus colegas tiveram assim
que ele retornar ao trabalho.

3) Quando o empregado pode faltar ao trabalho sem descontar do seu salário?

  • Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes,
    descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência
    econômica;
  • Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Uma vez por ano para doação de sangue.
  • Até 02 dias consecutivos ou não para tirar o título de eleitor;
  • No período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular ou
    prova do Enem para entrar na faculdade;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

 

4) A mulher tem direito a quantos dias de licença maternidade e o que é estabilidade da
gestante?

A gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade. Caso a empresa onde trabalhe seja
empresa-cidadã este prazo pode se estender para 180 dias. A gestante tem estabilidade e não
pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 150 dias após o parto.

 

5) A grávida tem algum direito em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ela terá garantido
repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu
afastamento.

6) Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dos seis dias que antecedem o
descanso semanal, perderá o direito a ele?

Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social,
perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

7) A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?

Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor
imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente
todos os efeitos legais.

8) O que significa a expressão salário “in natura”?

Salário “in natura” é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação,
e não em dinheiro.

9) Empregados que possuem estabilidade podem pedir demissão?

Sim. A estabilidade existe para proteger o empregado. Se ele quiser sair do emprego, ele pode
abrir mão da estabilidade.

10) Empregados afastados por auxílio-doença podem ser demitidos no retorno ao trabalho?

Sim. Neste caso não há previsão legal de estabilidade. Só há estabilidade quando o empregado
é afastado por acidente de trabalho.

11) Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?

O prazo para pagamento do acerto das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do
término do contrato. Se o aviso prévio for indenizado, 10 dias do comunicado de demissão. Se
o aviso prévio for cumprido, 10 dias contados do fim do aviso.

12) Em caso de morte do trabalhador, como deve ser feita a rescisão?

O empregador deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a
rescisão contratual por falecimento. Os valores rescisórios deverão ser pagos em quotas iguais,
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Caso não sejam identificados esses
dependentes, os valores deverão ser pagos através de ação de consignação em pagamento
perante a Justiça do Trabalho.

13) Como deve ser o procedimento em caso de abandono de emprego?

O abandono de emprego se caracteriza pela ausência do funcionário no trabalho por mais de
30 dias consecutivos. Nesse caso o empregador deve convocar o empregado para comparecer
ao trabalho e justificar as faltas.

O empregador pode notificar por carta registrada com AR (aviso de recebimento), por
notificação extrajudicial via cartório, e-mail ou mensagens via Whatsapp.

14) Existe algum critério para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de
suspensões e advertências?

Não existe um critério estabelecido em lei. Deve haver bom senso. Se der 3 advertências, de
acordo com a gravidade para a mesma incidência, pode suspender o funcionário ou aplicar
demissão por justa causa. Há motivos para demissão imediata por justa causa.

 

15) É possível implementar banco de horas?

Banco de horas é a anotação das horas extras, que podem ser compensadas ou pagas em
outros dias. Com banco de horas poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de
acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias.

O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a
compensação ocorra no período máximo de seis meses.

16) O que é CIPA e qual a sua finalidade?

Significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e tem como finalidade a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.

 


Fonte: Jornal Contábil

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